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A linguagem jurídica: efeito de apriorização e sua influência na construção do discurso jurídico

A linguagem jurídica utiliza uma combinação de elementos retirados da linguagem comum e elementos específicos para criar um efeito de apriorização, trata-se de um fenômeno em que certas premissas ou pressupostos são estabelecidos antecipadamente, mesmo antes de analisar o caso específico em questão, como se já houvesse uma ideia prévia ou uma conclusão pré-determinada sobre a situação em discussão, uma "preparação" prévia antes de lidar com a situação concreta. Ao utilizar a linguagem jurídica, é comum encontrar elementos que indicam uma posição já determinada, um enunciado normativo ou uma conclusão prévia sobre a situação em tela.

O efeito de apriorização tem o objetivo de conferir autoridade e legitimidade ao discurso jurídico, ao transmitir a ideia de que as conclusões alcançadas são resultado de uma análise objetiva e imparcial, fundamentada em princípios jurídicos previamente estabelecidos. No entanto, é importante ressaltar que esse efeito pode limitar a consideração de elementos específicos do caso em questão, levando a uma aplicação inflexível e descontextualizada do direito.

Essa linguagem adota uma retórica da impersonalidade e da neutralidade, utilizando processos linguísticos que têm como objetivo principal produzir dois efeitos principais.

1) O primeiro efeito é o de neutralização, que é alcançado através de características sintáticas, como: 

1.1) o uso predominante de construções passivas como ("A decisão foi proferida pelo juiz."). Nesse caso, a construção passiva é utilizada para enfatizar a ação da decisão sendo realizada pelo juiz, por outro lado o sujeito (o juiz) é colocado em segundo plano. Essa estrutura passiva é comumente encontrada na linguagem jurídica, pois busca destacar a autoridade e a imparcialidade da decisão, evitando atribuir responsabilidades ou enfatizar o papel do agente específico (no caso, o juiz) na ação. Outro exemplo: ("O réu foi condenado pelo tribunal"). Ao utilizar construções passivas, a linguagem jurídica busca enfatizar o resultado da ação (no caso, a condenação do réu) e destacar a autoridade e o poder do tribunal como agente executor da decisão.  Nesse caso, a construção passiva é clara, uma vez que o sujeito (o réu) sofre a ação (foi condenado) e o agente da ação (o tribunal) é colocado em segundo plano ou até mesmo omitido. Esse uso predominante de construções passivas na linguagem jurídica pode influenciar a percepção do leitor ou ouvinte, levando-o a acreditar que o processo judicial é um evento objetivo e imparcial, em que as ações são tomadas de forma autônoma pelo sistema legal. No entanto, é importante considerar que essa estrutura gramatical pode ocultar ou minimizar a agência individual e as relações de poder envolvidas no contexto jurídico.

1.2) frases impessoais como ("Verificou-se que o acusado estava presente no local do crime."), ("Entende-se que o requerente não cumpriu com suas obrigações contratuais."), ("Constata-se que houve violação dos direitos do consumidor."), ("Considera-se que a conduta do réu foi negligente."), ("Observa-se que as provas apresentadas são insuficientes."). Nesses exemplos, as frases impessoais não destacam um sujeito específico como agente da ação, mas se concentram na ação ou no fato em si. Isso contribui para uma abordagem mais objetiva e imparcial na linguagem jurídica, dando ênfase aos eventos e às circunstâncias em vez das pessoas envolvidas. Ao utilizar frases impessoais, a linguagem jurídica busca enfatizar a imparcialidade e a neutralidade do discurso, tratando os eventos como fatos objetivos que devem ser analisados e avaliados de forma imparcial. No entanto, é importante ter em mente que essa abordagem impessoal pode ocultar ou minimizar as relações de poder e as consequências individuais das ações no contexto jurídico.

Essas construções são próprias para marcar a impersonalidade do enunciado normativo e estabelecer o enunciador como um sujeito universal, imparcial e objetivo.

2) O segundo efeito é o de universalização, que é alcançado por meio de diversos processos convergentes. Isso inclui: 

2.1) O uso sistemático do modo indicativo para enunciar normas, é uma característica da linguagem jurídica que confere um caráter assertivo e obrigatório às disposições legais. Quando as normas são expressas no modo indicativo, elas são apresentadas como afirmações factuais, sem margem para interpretações ou questionamentos. Veja alguns exemplos: ("O infrator será punido com multa."), ("O contrato terá validade de dois anos."), ("O empregador deve pagar as horas extras aos funcionários."), ("O réu será considerado inocente até que se prove o contrário."), ("O proprietário é responsável por reparar os danos causados ao imóvel."). Nesses exemplos, as normas são enunciadas de forma direta e objetiva, sem deixar espaço para dúvidas ou subjetividade. Ao utilizar o modo indicativo, a linguagem jurídica reivindica estabelecer a autoridade e a certeza das normas, reforçando a ideia de que elas são imperativas e devem ser cumpridas por todos os envolvidos. Esse uso sistemático contribui para a clareza e a precisão na comunicação jurídica, reivindicando evitar ambiguidades e interpretações equivocadas.

2.2) O uso de verbos atestivos na terceira pessoa do singular no presente ou no passado composto para transmitir uma atestação oficial. Esses verbos são empregados para indicar a confirmação ou a certificação de um fato ou uma declaração por uma autoridade competente. Essa construção linguística busca conferir um caráter oficial e autêntico às informações apresentadas. Aqui estão alguns exemplos: ("O documento foi reconhecido pelo cartório."), ("A sentença foi proferida pelo juiz."), ("O contrato foi assinado pelas partes envolvidas."), ("O testemunho foi validado pelo notário."), ("A declaração foi autenticada pelo responsável."). Nesses exemplos, os verbos como "reconhecer", "proferir", "assinar", "validar" e "autenticar" são usados na terceira pessoa do singular (foi/fosse) para indicar a ação realizada por uma autoridade ou entidade responsável. Ao utilizar verbos atestivos nesse formato, a linguagem jurídica reivindica transmitir a autoridade e a autenticidade dos atos jurídicos, conferindo-lhes um caráter oficial e formal. Essa construção é essencial para estabelecer a credibilidade e a segurança das informações no âmbito jurídico.

2.3) O uso de indefinidos para expressar generalidade e abrangência das normas. Esses termos indefinidos são empregados para se referir a uma categoria ou grupo de pessoas, sem especificar individualmente cada um. Aqui estão alguns exemplos de uso de indefinidos na linguagem jurídica ("Todo indivíduo tem direito à liberdade de expressão."), ("Qualquer pessoa que cometa um crime será responsabilizada."), ("Ninguém pode ser discriminado com base em sua origem étnica."), ("Todo cidadão tem o direito de ser julgado por um tribunal imparcial."), ("Qualquer funcionário público deve agir de acordo com os princípios da ética profissional."). Nesses exemplos, os indefinidos "todo", "qualquer" e "ninguém" são utilizados para se referir a um grupo amplo de pessoas, sem especificar individualmente quem são. O uso de indefinidos na linguagem jurídica reivindica garantir a universalidade e a igualdade perante a lei. Ao empregar termos genéricos, a linguagem jurídica procura criar normas que se apliquem a todos de forma equitativa, sem fazer distinções individuais. Isso contribui para a reivindicação de imparcialidade e a justiça no sistema jurídico, buscando assegurar que todos os indivíduos sejam tratados de maneira igualitária diante da lei.

2.4) O uso do presente intemporal, trata-se de uma construção linguística comumente utilizada na linguagem jurídica para expressar a generalidade e a permanência das regras do direito. Veja alguns exemplos: ("O juiz decide conforme a lei."), ("A Constituição estabelece os direitos fundamentais dos cidadãos."), ("A responsabilidade civil decorre da prática de atos ilícitos."), ("A liberdade de expressão é garantida pela legislação vigente."), ("A lei estabelece que todos têm direito à ampla defesa."). Nesses exemplos, a utilização do presente intemporal, como "decide", "estabelece", "decorre" e "garantida", denota uma ação ou uma condição que é válida e permanente no âmbito jurídico. Essas construções reivindicam que as normas jurídicas são aplicáveis em diferentes momentos e situações, transcendendo o tempo e reforçando sua importância e validade contínuas. O presente intemporal é uma estratégia linguística para reivindicar às normas jurídicas um caráter atemporal e universal, destacando a sua aplicação em diversas circunstâncias ao longo do tempo. Essa construção reforça a reivindicação de que as regras do direito são estáveis e duradouras, aplicáveis a todas as situações relevantes, independentemente do momento em que ocorrem.

2.5) O futuro jurídico para expressar a generalidade e a perenidade das regras do direito. Aqui estão alguns exemplos de uso do futuro jurídico na linguagem jurídica: ("Todo cidadão terá o direito de defesa assegurado."), ("Os contratos firmados serão respeitados e cumpridos."), ("As leis futuras regularão as relações de trabalho."), ("A igualdade de gênero será garantida por medidas legais."), ("As penas previstas serão aplicadas de acordo com a legislação vigente."). Nesses exemplos, o uso do futuro jurídico indica que as normas ou regras mencionadas terão validade e aplicação contínua no futuro. Ao empregar o futuro jurídico, a linguagem jurídica reivindica transmitir a ideia de estabilidade e permanência das normas, reforçando a sua aplicabilidade contínua e duradoura. Isso contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das relações sociais, uma vez que as pessoas podem confiar na manutenção e aplicação das regras estabelecidas.

2.6) A referência a valores transubjetivos que pressupõem um consenso ético visa estabelecer uma base moral e ética para as normas e decisões legais. Esses valores representam ideais de justiça, equidade e respeito aos direitos humanos, e são considerados fundamentais para o funcionamento de um sistema jurídico justo e eficaz. Aqui estão alguns exemplos de referência a valores transubjetivos na linguagem jurídica: ("O princípio da dignidade humana deve orientar todas as ações do sistema jurídico."), ("A igualdade perante a lei é um valor essencial para garantir a justiça social."), ("A liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pelo ordenamento jurídico."), ("O respeito à diversidade cultural é um valor que deve ser considerado na aplicação das leis."), ("A solidariedade é um princípio que embasa as políticas públicas de assistência social."). Ao evocar tais valores, a linguagem jurídica reivindica garantir que as normas e os procedimentos legais sejam embasados em princípios éticos compartilhados, proporcionando um arcabouço moral para a aplicação da justiça.

2.7) a utilização de fórmulas lapidares e formas fixas, limitando as variações individuais na linguagem. Essas fórmulas e formas fixas são utilizadas para transmitir de maneira concisa e precisa conceitos e princípios legais estabelecidos. Ao utilizar fórmulas lapidares e formas fixas, o objetivo abrange estabelecer um padrão de linguagem que seja compreendido e aplicado de maneira consistente por todos os envolvidos no sistema jurídico. Aqui estão alguns exemplos de fórmulas lapidares e formas fixas utilizadas na linguagem jurídica: ("In dubio pro reo" (Na dúvida, a favor do réu)), ("Nulla poena sine lege" (Nenhuma pena sem lei)), ("Res ipsa loquitur" (A coisa fala por si mesma)), ("Habeas corpus" (Que tenhas o corpo)), ("Lex retro non agit" (A lei não retroage)). Essas expressões possuem um significado específico e são amplamente reconhecidas e utilizadas no âmbito jurídico. 

Esses elementos da linguagem jurídica refletem a lógica do funcionamento do campo jurídico e contribuem para a construção de um discurso jurídico que reivindica transmitir uma imagem de neutralidade, objetividade e universalidade.

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